PL 8149/2017
Inclui o §4º A, no Art 6º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Trata do prazo para o partido coligado ter restaurado seu direito de postular em juízo isoladamente.
- Autor
- Dep. Eli Corrêa Filho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2017
Eli Corrêa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 02/08/2017
Eli Corrêa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), partido político, coligação partidária, direito de postular em juízo, diplomação eleitoral, extinção, coligação partidária. Partido do autor: direita.