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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8120/2017

Altera o § 2º do art. 69 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para fins de obrigar os fornecedores de produtos e serviços a treinarem profissionais aptos e disponíveis ao atendimento de pessoas com deficiência.

Autor
Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
Apresentado em
01/08/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/08/2017

    Mariana Carvalho (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, fornecedor, produtos, serviços, treinamento, pessoa, atendimento, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro-direita.