PL 8113/2017
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a isenção do pagamento da taxa relativa à realização de exame toxicológico para motoristas de caminhões.
- Autor
- Dep. Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2017
Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/08/2017
Marcelo Squassoni (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), isenção, pagamento, exame toxicológico, motorista profissional, empregado. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, União, pagamento, exame toxicológico, motorista profissional, habilitação, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.