PL 8112/2017
Acrescenta dispositivo a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 a fim… ler maisAcrescenta dispositivo a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 a fim restabelecer direitos retirados.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 01/08/2017
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2017
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/08/2017
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restabelecimento, direitos, trabalhador, jornada de trabalho, rescisão do contrato, contrato de trabalho, regulação, demissão sem justa causa, indenização, explicitação, conduta, prejuízo, atividade sindical, penalidade, eleição sindical, representante, trabalhador, local de trabalho, procedimento, retirada, prevalência, convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo do trabalho, legislação trabalhista. _Alteração, Lei do Trabalho Temporário, critério, requisito, atuação, empresa prestadora de serviços, empresa tomadora de serviços, contrato de trabalho temporário, serviços continuados, obrigação trabalhista, obrigação previdenciária, direitos, trabalhador temporário, Serviço terceirizado. Partido do autor: esquerda.