PL 8099/2017
Altera o art. 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para condicionar a alienação de veículo automotor de transporte terrestre à vênia conjugal, e o art. 122 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para consignar no Certificado de… ler maisAltera o art. 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para condicionar a alienação de veículo automotor de transporte terrestre à vênia conjugal, e o art. 122 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para consignar no Certificado de Registro de Veículo o nome do cônjuge do proprietário.
- Autor
- Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/07/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2017
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 13/07/2017
Flávia Morais (PDT)
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Ainda não chegou aqui
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Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, autorização, cônjuge, alienação, veículo terrestre, transferência de propriedade do veículo, exceção, regime de separação de bens. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, certidão de casamento, proprietário, casado, nome, cônjuge, Certificado de Registro de Veículo (CRV). Partido do autor: centro-esquerda.