PL 8098/2017
Tipifica criminalmente a violação, dolosa, de alguma das finalidades do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, pelo Presidente do Conselho Nacional, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Autor
- Dep. Pastor Eurico (PODE-PE)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2017
Pastor Eurico (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/07/2017
Pastor Eurico (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, tipicidade penal, violação, finalidade, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidente, Conselho nacional, Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, detenção. Partido do autor: direita.