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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8095/2017

Acrescenta o art. 37-A à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.

Autor
Dep. Arnaldo Jordy (CIDADANIA-PA)Centro
Apresentado em
12/07/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2017

    Arnaldo Jordy (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), exigência, percentual, matéria-prima, extração, flora, Brasil, inserção, rótulo do produto, publicidade, produto industrializado, produto in natura, descumprimento, infração sanitária, combate, publicidade enganosa. Partido do autor: centro.