PL 8095/2017
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.
- Autor
- Dep. Arnaldo Jordy (CIDADANIA-PA)Centro
- Apresentado em
- 12/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2017
Arnaldo Jordy (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2017
Arnaldo Jordy (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), exigência, percentual, matéria-prima, extração, flora, Brasil, inserção, rótulo do produto, publicidade, produto industrializado, produto in natura, descumprimento, infração sanitária, combate, publicidade enganosa. Partido do autor: centro.