PL 8058/2017
Altera os arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a destinação de 10% de recursos de projetos culturais incentivados para o Fundo Nacional de Cultura (FNC).
- Autor
- Dep. André Amaral (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 07/07/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2017
André Amaral (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2017
André Amaral (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, destinação, percentual, recursos, incentivo, doação, patrocínio, projeto cultural, Fundo Nacional da Cultura (FNC).Alteração, Lei Rouanet, destinação, percentual, recursos, incentivo fiscal, patrocínio, projeto cultural, Fundo Nacional da Cultura (FNC).· autor de centro