PL 8053/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para exigir que os partidos informem, em suas prestações de contas, as remunerações pagas a seus dirigentes e funcionários com recursos oriundos do Fundo Partidário.
- Autor
- Dep. Heitor Schuch (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/07/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2017
Heitor Schuch (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/07/2017
Heitor Schuch (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), prestação de contas, fundo partidário, explicitação, recursos, despesa, remuneração, dirigente de partido político, empregado. Partido do autor: centro-esquerda.