Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8053/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para exigir que os partidos informem, em suas prestações de contas, as remunerações pagas a seus dirigentes e funcionários com recursos oriundos do Fundo Partidário.

Autor
Dep. Heitor Schuch (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
06/07/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2017

    Heitor Schuch (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), prestação de contas, fundo partidário, explicitação, recursos, despesa, remuneração, dirigente de partido político, empregado. Partido do autor: centro-esquerda.