PL 8038/2017
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza dos servidores das polícias militares, bombeiros militares, polícias civis, polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal.
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 05/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2017
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2017
Marco Antônio Cabral (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), profissional de segurança pública, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.