PL 8036/2017
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), para dispor sobre a isenção da taxa de concursos públicos federais para o beneficiário do Programa ID Jovem e a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios para jovens de baixa renda no serviço de transporte coletivo interestadual.
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 05/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2017
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Juventude, isenção, taxa de inscrição, concurso público, Administração federal, beneficiário, Programa Identidade Jovem, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), publicidade, afixação, cartaz, terminal de transporte, agência de viagem, sítio (internet), direitos, jovem, transporte interestadual, descumprimento, penalidade administrativa. Partido do autor: centro.