PL 8011/2017
Altera o art. 7º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer o direito do advogado a requerer certidão que ateste o atraso da autoridade que deveria presidir a realização de ato judicial, sob pena de… ler maisAltera o art. 7º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer o direito do advogado a requerer certidão que ateste o atraso da autoridade que deveria presidir a realização de ato judicial, sob pena de responsabilidade administrativa do serventuário da Justiça que negar ou retardar a emissão da certidão.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2017
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, exigência, cartório, emissão, certidão, retirada, advogado, atraso, juiz, audiência judicial, servidor público, recusa, retardamento, responsabilidade administrativa. Partido do autor: centro-direita.