PLP 394/2017
Altera o artigo 16-A da Lei Complementar n.º 97, de 9 de junho de 1999, para dispor sobre as atribuições subsidiárias das Forças Armadas e o patrulhamento das fronteiras entre estados, territórios e o Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2017
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2017
Marco Antônio Cabral (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, atribuição subsidiária, Forças Armadas, percentual, Efetivo militar, patrulhamento, faixa de fronteira, fronteira terrestre, mar territorial, águas territoriais, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), tempo de paz. Partido do autor: centro.