PL 8000/2017
Dá nova redação ao inciso IV do art. 138º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" e dá outras providências.
Altera requisito relativo à infração de trânsito no que diz respeito ao condutor de veículo destinado ao transporte de escolares .
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2017
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, requisito, infração de trânsito, condutor, transporte escolar. Partido do autor: centro-direita.