PLP 389/2017
Altera o art. 2º da Lei Complementar n°125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios Uruana de Minas, Bonfinópolis de Minas, Natalândia e Dom Bosco, do Estado de Minas Gerais, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/06/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2017
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/06/2017
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei complementar, inclusão, município, Uruana de Minas (MG), Bonfinópolis de Minas (MG), Natalândia (MG), Dom Bosco (MG), abrangência, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Partido do autor: centro-direita.