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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 389/2017

Altera o art. 2º da Lei Complementar n°125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios Uruana de Minas, Bonfinópolis de Minas, Natalândia e Dom Bosco, do Estado de Minas Gerais, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Autor
Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
Apresentado em
27/06/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2017

    Zé Silva (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei complementar, inclusão, município, Uruana de Minas (MG), Bonfinópolis de Minas (MG), Natalândia (MG), Dom Bosco (MG), abrangência, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Partido do autor: centro-direita.