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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7932/2017

Acrescenta o §7º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e §6º ao art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2013, para reconhecer o direito dos idosos e das pessoas com deficiência ao atendimento domiciliar para coleta de amostras destinadas a exames laboratoriais.

Autor
Dep. Adail Carneiro (PP-CE)Direita
Apresentado em
27/06/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2017

    Adail Carneiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantia, idoso, pessoa com deficiência, Atendimento domiciliar (saúde), coleta, amostra biológica, exame laboratorial, gratuidade, serviços de saúde. Partido do autor: direita.