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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7928/2017

Acrescenta inciso IV ao § 2º do art.18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Considera como entidade de assistência social aquela que realiza serviços de doação ou distribuição de alimentos, de medicamentos ou outros bens de primeira necessidade a pessoas e comunidades carentes.

Autor
Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
27/06/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2017

    Eduardo Cury (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, entidade beneficente, assistência social, doação, distribuição, alimento, medicamento, pessoa, família, população de baixa renda. Partido do autor: centro-direita.