PL 7928/2017
Acrescenta inciso IV ao § 2º do art.18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Considera como entidade de assistência social aquela que realiza serviços de doação ou distribuição de alimentos, de medicamentos ou outros bens de primeira necessidade a pessoas e comunidades carentes.
- Autor
- Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/06/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2017
Eduardo Cury (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 27/06/2017
Eduardo Cury (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, entidade beneficente, assistência social, doação, distribuição, alimento, medicamento, pessoa, família, população de baixa renda. Partido do autor: centro-direita.