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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2114/2019

Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

ver texto original

Altera os arts. 60 e 62 da Lei n.º 11.343, de 2006, que prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Trata da custódia do veículo utilizado no transporte de droga ilícita.

Autor
Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
21/06/2017
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2017

    Subtenente Gonzaga (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), critério, apreensão, Medida assecuratória, custódia, veículo, transporte, entorpecente.· autor de centro-esquerda