PL 7919/2017
Dispõe sobre a suspensão e perda compulsória de seus vencimentos até o transito em julgado, dos Juízes de Direito, Promotores de Justiça e Conselheiros de Tribunais de Contas, que tiverem sidos afastados inicialmente de suas funções por processo judicial.
- Autor
- Dep. Professor Victório Galli (PSC-MT)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2017
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, vencimentos, Juiz de direito, Promotor de justiça, Conselheiro, Tribunal de contas, afastamento da função, processo judicial, trânsito em julgado, absolvição, devolução, condenação, perda. Partido do autor: direita.