PEC 335/2017
Altera o §9º do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre o direito de pensão em caso de morte em serviço dos profissionais de segurança pública.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2017
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/06/2017
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), segurança pública, garantia, integralidade, pensão por morte, profissional da segurança pública, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar, bombeiro militar, falecimento, decorrência, atividade profissional. Partido do autor: direita.