PLP 385/2017
Inclui a alínea "m" ao inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Estabelece que os réus em processo criminal apurador de crime contra a administração pública, hediondo, inafiançável ou imprescritível não podem ser candidatos à Presidência ou Vice-Presidência.
- Autor
- Dep. Thiago Peixoto (PSD-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2017
Thiago Peixoto (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, candidato inelegível, Presidente da República, Vice-Presidente da República, réu, processo penal, crime contra a administração pública, crime hediondo, crime inafiançável, crime imprescritível. Partido do autor: centro-direita.