PL 7816/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer que a atividade de saboaria artesanal é regida pela Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015 (Lei do Artesanato).
- Autor
- Sen. Cidinho Santos (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 06/06/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Cidinho Santos (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/06/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Cidinho Santos (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/06/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, dispensa, vigilância sanitária, saboaria artesanal. Partido do autor: direita.