PL 7778/2017
Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o… ler maisAltera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
- Autor
- Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2017
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2017
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2017
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desconto simplificado, doação, Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento, percentual, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, exceção, pessoa física, entrega, declaração, formulário, descumprimento, prazo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.