PL 7768/2017
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação de parcela do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para abertura de empreendimento próprio
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, critério, movimentação, conta vinculada do FGTS, trabalhador, empreendimento, projeto, condição, aprovação, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).· autor de centro-direita