PL 7758/2017
Da nova redação ao art. 8º da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, acrescentando: "exceto aos táxis especiais, que são veículos de transporte individual, que prestam serviços atendendo situações peculiares, que contemplam os casos dos táxis aeroporto,… ler maisDa nova redação ao art. 8º da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, acrescentando: "exceto aos táxis especiais, que são veículos de transporte individual, que prestam serviços atendendo situações peculiares, que contemplam os casos dos táxis aeroporto, executados com tarifas e itinerários prefixados sem a utilização do taxímetro.
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regulamentação, profissão, taxista, critério, desobrigação, utilização, taxímetro. Partido do autor: direita.