PL 7755/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para determinar a aplicação exclusivamente no território nacional dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro Desemprego, obrigatoriedade, aplicação, recursos, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exclusividade, território nacional.· autor de centro-direita