PL 2199/2022
Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Aureo (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Aureo (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 08/07/2026
Veto parcial (VET 37/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15459/2026
Apresentado
Concluída · 31/05/2017
Aureo (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 08/07/2026
Veto parcial (VET 37/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15459/2026
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 37/2026 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.199, de 2022 (Projeto de Lei nº 7750, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Vetado em 08/07/2026 · Lei 15.459/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Símbolo internacional de acesso, modelo, logotipo, aumento, local, colocação, acessibilidade, sinalização tátil, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), substituição, placa, identificação, pessoa com deficiência, estacionamento.· autor de centro-direita