PL 7711/2017
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para viabilizar, em caso de legítima defesa, a responsabilização do coautor que cometia a injusta agressão repelida pela vítima.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PSC-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
- Apresentado em
- 24/05/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2017
Jair Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 24/05/2017
Jair Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, concurso de pessoas, agressão, vítima, legítima defesa, imputabilidade penal, responsabilidade penal, agressor. Partido do autor: direita.