PL 7678/2017
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para permitir que produtos extrativos de origem animal recebam a subvenção econômica de que trata essa Lei.
- Autor
- Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 18/05/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2017
Conceição Sampaio (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 18/05/2017
Conceição Sampaio (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, subvenção econômica, equalização de preços, inclusão, produtos, extrativismo animal, beneficiamento, Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-BIO).· autor de direita