PL 7672/2017
Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
- Autor
- Dep. Dejorge Patrício (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Dejorge Patrício (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Dejorge Patrício (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, caracterização, improbidade administração, atraso, parcelamento, retenção, remuneração, servidor público. Partido do autor: direita.