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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 9.160/2017

PL 7669/2017

Altera ao §1º do art. 2º da Lei 13.260/2016, os incisos VI e VII, para tipificar os crimes de explosão de agência bancária, de caixa eletrônico e de carro forte; incluindo-os no rol de atos de terrorismo, na forma que indica.

Autor
Dep. Ronaldo Martins (REPUBLICANOS-CE)Direita
Apresentado em
17/05/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2017

    Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 9.160/2017

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Tipicidade penal, terrorismo, utilização, explosivo, arrombamento, agência bancária, terminal eletrônico de autoatendimento, carro-forte, incêndio, transporte coletivo. Partido do autor: direita.