PL 7669/2017
Altera ao §1º do art. 2º da Lei 13.260/2016, os incisos VI e VII, para tipificar os crimes de explosão de agência bancária, de caixa eletrônico e de carro forte; incluindo-os no rol de atos de terrorismo, na forma que indica.
- Autor
- Dep. Ronaldo Martins (REPUBLICANOS-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.160/2017
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.160/2017
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Tipicidade penal, terrorismo, utilização, explosivo, arrombamento, agência bancária, terminal eletrônico de autoatendimento, carro-forte, incêndio, transporte coletivo. Partido do autor: direita.