PL 7664/2017
Dispõe sobre o agravamento de penas dos crimes de fraude, falsificação e adulteração de alimentos e bebidas destinados a consumo humano, mediante alterações no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a saúde pública, fraude, falsificação, adulteração, alimento, bebida, consumo humano, dano à saúde, fabricação, comercialização, importação, transporte, armazenamento, aumento, pena, agravação penal, crime culposo. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, fraude, falsificação, adulteração, alimento, bebida, consumo humano, dano à saúde. Partido do autor: direita.