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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7664/2017

Dispõe sobre o agravamento de penas dos crimes de fraude, falsificação e adulteração de alimentos e bebidas destinados a consumo humano, mediante alterações no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Autor
Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
Apresentado em
17/05/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2017

    Onyx Lorenzoni (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a saúde pública, fraude, falsificação, adulteração, alimento, bebida, consumo humano, dano à saúde, fabricação, comercialização, importação, transporte, armazenamento, aumento, pena, agravação penal, crime culposo. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, fraude, falsificação, adulteração, alimento, bebida, consumo humano, dano à saúde. Partido do autor: direita.