PL 7655/2017
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais - para vedar a destruição do instrumento de infração apreendido e permitir que o mesmo possa ser utilizado pelo Poder Público até o julgamento final do processo
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 17/05/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, critério, aproveitamento, instrumento do crime, crime ambiental, apreensão. Partido do autor: direita.