PL 7611/2017
Acrescenta § 4º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para… ler maisAcrescenta § 4º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do ITR.
- Autor
- Sen. Donizeti Nogueira (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 10/05/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 10/05/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Donizeti Nogueira (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/05/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Donizeti Nogueira (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/05/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), autorização, produtor rural, apresentação, Cadastro Ambiental Rural (CAR), apuração, área, tributação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). _Revogação, dispositivo legal, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, utilização, Ato Declaratório Ambiental (ADA), redução, valor, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).· autor de esquerda