PL 7609/2017
Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que “dispõe sobre as Sociedades por Ações”, para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de… ler maisAltera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que “dispõe sobre as Sociedades por Ações”, para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
- Autor
- Sen. Ronaldo Caiado (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 10/05/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/05/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/05/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Sociedades Anônimas, aumento, valor, patrimônio líquido, sociedade anônima, exigência, benefício, publicidade, regime societário, redução, custo operacional.· autor de direita