PL 7602/2017
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios efetuados a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de… ler maisAltera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios efetuados a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/05/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2017
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2017
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Lei Antidrogas (2006), critério, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), pessoa física, pessoa jurídica, doação, patrocínio, entidade filantrópica, prevenção, utilização, entorpecente, reinserção social, dependente químico. _ Alteração, legislação tributária federal, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), pessoa física, doação, patrocínio, patrocínio, entidade filantrópica, prevenção, entorpecente, reinserção social, dependente químico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.