PL 7594/2017
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra Agricultoras e Agricultores Familiares, Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais, Indígenas, Quilombolas… ler maisAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra Agricultoras e Agricultores Familiares, Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais, Indígenas, Quilombolas e outras pessoas pertencentes Comunidades Tradicionais.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 10/05/2017
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2017
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2017
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, homicídio, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, vítima, agricultor familiar, trabalhador rural, índio, quilombolas, pessoa, comunidade tradicional, assentamento, acampamento, área, conflito fundiário, posse, terra, recursos naturais. Partido do autor: esquerda.