PL 7590/2017
Estabelece o procedimento de recuperação judicial de pessoas físicas, altera a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para atribuir a competência dos Juizados Especiais Cíveis para processar e julgar a recuperação judicial da pessoa física nos termos e condições que especifica.
- Autor
- Dep. Alexandre Valle (PL-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)
- Apresentado em
- 10/05/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2017
Alexandre Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Procedimento, recuperação judicial, devedor, pessoa física. _Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, competência, processamento, julgamento, recuperação judicial, pessoa física. Partido do autor: direita.