PLV 11/2017
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Altera as Leis nº 9.432, de 1997 e 10.893, de 2004.
- Autor
- Comissão Mista da MPV 762/2016
- Apresentado em
- 03/05/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2017
Comissão Mista da MPV 762/2016
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/05/2017
Comissão Mista da MPV 762/2016
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, vigência, prazo, não-incidência, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, navegação de cabotagem, navegação interior, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, tributação . _Alteração, Lei de Cabotagem, prazo determinado, não-incidência, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, importação, porto, Região Norte, Região Nordeste, industrialização, consumo, empreendimento. _Alteração, lei federal, recursos, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), destinação, recuperação, dragagem portuária, modernização, expansão, construção, porto.