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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 368/2017

Altera a redação do art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Estabelece que a denúncia espontânea também é aplicável quando acompanhada da compensação dos débitos devidos com créditos do sujeito passivo.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
04/05/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2017

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, extinção, responsabilidade, infração tributária, denúncia espontânea, compensação, débito tributário, crédito tributário, sujeito passivo. Partido do autor: centro.