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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7550/2017

Acresce artigo à Lei no 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

Estabelece hipótese de isenção de emolumentos relativos à prática de atos registrais.

Autor
Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
Apresentado em
03/05/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/05/2017

    Irajá Abreu (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos, isenção, emolumento, imóvel urbano, inclusão, programa social, regularização fundiária de interesse social, habitação de interesse social, imóvel rural, regularização fundiária rural, descumprimento, Cartório de registro de imóveis, multa. Partido do autor: centro-direita.