PL 7546/2017
"Altera a redação do caput do art. 20 da lei n° 5.474 de 18 de julho de 1968, visando aprimorar a lei sobre as duplicatas"
Estabelece que as empresas que atuem no ramo de locação de bens móveis poderão emitir fatura e duplicata.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/05/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2017
Luiz Carlos Ramos (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Duplicatas, locação, bens móveis, emissão, fatura, duplicata. Partido do autor: centro-direita.