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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7541/2017

Determina que o agente reincidente na prática de crime hediondo, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ou de terrorismo, aguardará o julgamento preso; bem como impõe prioridade na tramitação processual e celeridade no seu julgamento.

Altera a Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Wilson Filho (PTB-PB)Centro-direita
Apresentado em
02/05/2017
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2017

    Wilson Filho (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, réu reincidente, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo, permanência, prisão, período, julgamento, prioridade, tramitação, processo penal. Partido do autor: centro-direita.