PL 7518/2017
Altera o artigo 260 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir o tratamento processual adequado na situação em que o imputado deixar de comparecer a qualquer ato na persecução penal, extinguindo-se a hipótese de sua condução coercitiva.
- Autor
- Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 26/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Jean Wyllys (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Jean Wyllys (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, adequação, ato processual, acusado, ausência, comparecimento, interrogatório, reconhecimento judicial, autoridade, intimação, defesa, apresentação, motivo. _Exclusão, possibilidade, condução coercitiva. Partido do autor: esquerda.