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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7514/2017

Altera o artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, cuidando de respeitar os direitos de imagem e de intimidade do investigado, e prevendo situação de responsabilidade pessoal ao agente público que tenha dado causa à violação desses direitos.

Autor
Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)Esquerda
Apresentado em
26/04/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2017

    Jean Wyllys (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inquérito policial, garantia, sigilo, dados pessoais, investigado, preservação, imagem, intimidade, proibição, autoridade policial, divulgação, meios de comunicação, informação, acusado, exceção, certidão criminal, réu reincidente. Partido do autor: esquerda.