PL 7514/2017
Altera o artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, cuidando de respeitar os direitos de imagem e de intimidade do investigado, e prevendo situação de responsabilidade pessoal ao agente público que tenha dado causa à violação desses direitos.
- Autor
- Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 26/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Jean Wyllys (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Jean Wyllys (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inquérito policial, garantia, sigilo, dados pessoais, investigado, preservação, imagem, intimidade, proibição, autoridade policial, divulgação, meios de comunicação, informação, acusado, exceção, certidão criminal, réu reincidente. Partido do autor: esquerda.