PL 7511/2017
Dá nova redação ao artigo 1.512 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); ao artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989; ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da… ler maisDá nova redação ao artigo 1.512 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); ao artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989; ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania); e ao art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios); para estabelecer a gratuidade do casamento civil, da conversão de união estável e da conversão do casamento religioso.
- Autor
- Dep. Marcelo Aguiar (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Marcelo Aguiar (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Marcelo Aguiar (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Lei dos Registros Públicos, Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania, Lei dos Cartórios, concessão, gratuidade, registro, casamento civil, casamento religioso, conversão, união estável, casamento.· autor de direita