PL 7509/2017
Determina como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência, e insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza… ler maisDetermina como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência, e insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, homicídio qualificado, vítima, pessoa com deficiência, _Critério, agravação penal, lesão corporal, violência doméstica, pessoa com deficiência. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, homicídio qualificado, lesão corporal grave, vítima, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.