PL 7491/2017
Isenta do IPI os veículos para perícia criminal.
Altera a Lei nº 9.493, de 1997.
- Autor
- Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Yeda Crusius (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2017
Yeda Crusius (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, Veículo de segurança pública, utilização, perícia criminal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.