PL 7489/2017
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para vedar a substituição de candidato por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
- Autor
- Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2017
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2017
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), proibição, candidato a cargo eletivo, cancelamento, registro, candidatura, substituição, cônjuge, companheiro, parente em linha reta, parente colateral, parente por afinidade, parentesco em primeiro grau, parentesco em segundo grau, parentesco em terceiro grau. Partido do autor: centro-direita.