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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7489/2017

Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para vedar a substituição de candidato por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Autor
Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
Apresentado em
25/04/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2017

    Shéridan (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), proibição, candidato a cargo eletivo, cancelamento, registro, candidatura, substituição, cônjuge, companheiro, parente em linha reta, parente colateral, parente por afinidade, parentesco em primeiro grau, parentesco em segundo grau, parentesco em terceiro grau. Partido do autor: centro-direita.