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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7465/2017

Dispõe sobre a limitação do horário do médico plantonista a uma jornada máxima de 8 (oito) horas por plantão.

Altera a Lei nº 3.999, de 1961.

Autor
Dep. André Fufuca (PP-MA)Direita
Apresentado em
24/04/2017
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/04/2017

    André Fufuca (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, jornada de trabalho, profissão, médico plantonista, carga horária.· autor de direita